Perguntas e Respostas

1. O que é o certificado de registro de arma de fogo?

O certificado de registro de arma de fogo dá direito ao proprietário de arma mantê-la exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta ou ainda no seu local de trabalho, desde que o proprietário da arma seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa (Lei 10.826/03, art. 5º e Decreto 5.123/04, art. 16). O proprietário deverá escolher, quando da solicitação do registro, o endereço em que a arma de fogo permanecerá guardada, já que não poderá portá-la. Deve-se lembrar que a falta de cuidado com a guarda da arma de fogo, permitindo seu apoderamento por menor de idade ou pessoa portadora de deficiência mental, pode configurar o crime de “omissão de cautela” (art. 13
da Lei n.º 10.826/03).

2. O que é o porte federal de arma de fogo?

O porte de arma de fogo é o documento que autoriza o cidadão a portar,
transportar e trazer consigo uma arma de fogo fora das dependências de sua residência ou local de trabalho. O porte de arma de fogo poderá ser concedido pela Polícia Federal ao cidadão que (a) demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física; (b) atender às exigências previstas no art. 4º. da Lei 10.826/03; (c) apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente. Esta autorização poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada. Vale dizer que o porte de arma de fogo sem autorização configura o crime de porte ilegal de arma de fogo sujeito a pena de reclusão de 2 a 6 anos, e multa (art. 14 e 16,Lei 10.826/03).

3. O que é a campanha de regularização de armas de fogo?

Até 31 de dezembro de 2009, foi possível proceder à regularização de arma de fogo sem registro ou com registro estadual (através do registro ou renovação do registro estadual, também chamado de “recadastramento”). A regularização foi possível com a obtenção de um Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pela Polícia Federal, que desde o Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/03) se tornou o órgão responsável pelo controle de armas de uso civil no país (emite o “registro federal”). A partir de 01/01/2010, o cidadão que possua arma sem registro com registro estadual (não emitido pela Polícia Federal) deverá devolvê-la na Campanha do Desarmamento.

4. E quanto à entrega da arma de fogo mediante indenização – Campanha do Desarmamento?

O cidadão pode, a qualquer tempo, entregar uma arma de fogo, registrada ou não, na Polícia Federal ou instituições públicas credenciadas (verificar em www.entreguesuaarma.gov.br). Deverá estar munido de Guia de Trânsito de arma de fogo, obtida em www.entreguesuaarma.gov.br (para transportar a arma de fogo até o local de entrega e não correr o risco de ser preso por porte ilegal), e receberá uma indenização de R$ 100,00 a R$ 300,00, dependendo do tipo da arma, nos termos dos artigos 31 e 32 da Lei 10.826/03.

5. Posso obter meu registro de arma pelos Correios ou filiados à Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições – ANIAM?

Até 31/12/2009, foi possível obter o registro provisório de armas de fogo nestes locais. Agora, o cidadão deverá procurar diretamente a Polícia Federal para renovar o registro de sua arma de fogo ou entregá-la na Campanha do Desarmamento.

6. E quem já obteve o registro federal após 2004?

O certificado de registro de arma de fogo tem validade de três anos. Assim,
quem já possui o registro federal, mas está com o prazo de validade expirando ou vencido, deverá regularizar sua situação junto à Polícia Federal.

7. Qual a validade do registro federal definitivo de arma de fogo?

O certificado de registro de arma de fogo tem validade de até 03 (três) anos, sendo que, esgotado o prazo, necessita de renovação.

8. O que poderá ocorrer com a pessoa que não renovar o registro de sua arma de fogo?

Possuir, mesmo que em sua residência, uma arma de fogo sem o registro
federal válido é crime, passível de pena de detenção de 1 a 3 anos e multa (art. 12 da Lei n.º 10.826/03). Portanto, deve-se proceder à renovação do registro ou entregar, voluntariamente, sua arma de fogo na Campanha do Desarmamento, não sofrendo nenhuma punição (art. 31 e 32 da Lei n.º 10.826/03).

9. Existe previsão de taxa, apresentação de certidões ou algum exame para a renovação do registro de sua arma de fogo?

Após 01/01/2010, a renovação de registro de arma de fogo necessita da: (a) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (b) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; (c) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo; (d) pagamento de taxa de R$ 60,00.

10. Armas de fogo provenientes de herança são passíveis de regularização? ; Um ente querido faleceu e deixou uma arma de fogo. Como proceder?

Caso a arma de fogo não tenha registro ou tenha registro estadual (não emitido pela Polícia Federal) ela deverá ser entregue na Campanha do Desarmamento. Caso a arma já possua registro emitido pela Polícia Federal, aplica-se o disposto no art. 67 do Decreto 5.123/04: “No caso de falecimento ou interdição do proprietário de arma de fogo, o administrador da herança ou curador, conforme o caso, deverá providenciar a transferência da propriedade da arma mediante alvará judicial ou autorização firmada por todos os herdeiros, desde que maiores e capazes, aplicando-se ao herdeiro ou interessado na aquisição as disposições do art. 12 (do Decreto 5.123/04)”.

11. Qual é a idade mínima para o cidadão possuir arma de fogo?

De acordo com o artigo 28 da Lei nº 10.826 de 2003 é vedado ao menor de 25 anos adquirir arma de fogo.

12. É necessário levar a arma de fogo para renovar seu registro?

O cidadão não deve levar a arma para a unidade policial para renovar seu
registro.

13. Armas com registro estadual e sem registro podem ser regularizadas após 31/12/2009?

Em 31/12/2009 se encerrou o prazo para registrar armas não registradas (art. 30, Lei nº. 10.826/03) e renovar o registro de armas com registro estadual (art. 5º., § 3º., Lei nº. 10.826/03). O cidadão que obteve o registro provisório pela internet tem 90 (noventa) dias a partir da emissão do registro provisório para se dirigir à unidade da Polícia Federal com os seguintes documentos: 1) Original e cópia, ou cópias autenticadas, da cédula de identidade, do CPF e do comprovante de residência fixa;
2) Caso houver, original e cópia, ou cópia autenticada, do Certificado de
Registro de arma de fogo emitido pelo órgão do Estado da Federação ou do DF, ou cópia do boletim de ocorrência comprovando seu extravio, caso o tenha perdido.

A Portaria n. 988/2010-DG/DPF, de 16 de março de 2010, prorrogou a validade dos registros provisórios emitidos pelo site da Polícia Federal e pelos Correios até a emissão definitiva do Certificado de Registro de Arma de Fogo para o requerente que apresentou a documentação legal exigida para o registro ou renovação da arma em uma das unidades da Polícia Federal ou órgãos credenciados.

Após 31/12/2009, quem possuir uma arma de fogo sem registro ou com
registro estadual vencido DEVERÁ entregá-la na Campanha do Desarmamento (munido de uma guia de trânsito de arma de fogo obtida emwww.entreguesuaarma.gov.br) e receberá uma indenização de R$ 100,00 a R$ 300,00. Quem não promover a entrega de sua arma sem registro ou com registro estadual vencido à Polícia Federal estará sujeito a responder pelos crimes previstos na Lei nº. 10.826/2003.

14. Possuo uma arma de fogo sem registro. O que devo fazer? ; Perdi o prazo de 31/12/2009 para realizar o registro da arma. O que pode ser feito?

Caso você possua uma arma que não teve seu registro emitido pela Polícia Federal você poderá entregá-la na Campanha do Desarmamento (www.entreguesuaarma.gov.br). Vale lembrar que possuir e guardar uma arma de fogo sem registro é crime de posse irregular de arma.

15. Onde se encontra a definição de armas de uso restrito e permitido?

Todas as definições técnicas estão a cargo do Comando do Exército,
consoante art. 23 do Estatuto do Desarmamento. O Decreto 5.123/04 prevê tais definições em seu art. 10 e 11. O Decreto 3.665/00 regula nos artigos 16 e 17 as armas de uso restrito e permitido.

16. Quais são os casos de isenção de taxa?

A taxa cobrada pelos serviços prestados pelo SINARM constitui-se em um
tributo. Segundo o art. 150, §6º. da Constituição Federal qualquer isenção
tributária deve ser veiculada por lei. As isenções de taxa de armas são
previstas no art. 11, §2º. da Lei 10.826/03.

17. Dúvidas sobre o recebimento da indenização da Campanha do Desarmamento.

Ao chegar à unidade credenciada mais próxima para o recolhimento da arma, o cidadão receberá um protocolo do Banco do Brasil, composto de 16 dígitos, e uma senha de quatro dígitos, única e intransferível, que ele mesmo cadastrará na hora.

De posse deste documento, o cidadão deve se dirigir a uma das agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil. O prazo para sacar a indenização é de 24 horas até 30 dias após a entrega da arma. O valor pode variar de R$ 100, R$ 200 e R$ 300, conforme a arma de fogo.

Em caso de qualquer impossibilidade no recebimento da indenização, favor preencher o formulário disponível em http://www.entreguesuaarma.gov.br/passo-a-passo/#recompense e aguardar contato do Ministério da Justiça.

http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/perguntas-e-respostas/perguntas-e-respostas