Comunicação de ocorrências envolvendo Arma de Fogo

Comunicação à Polícia Federal sobre ocorrência de roubo, furto, extravio, apreensão e/ou recuperação de arma de fogo.

Pessoa Física

Para comunicar ocorrência envolvendo arma de fogo (furto, roubo e extravio) o proprietário deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

  • original do boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil;
  • original e cópia (ou cópias autenticadas) de documento de identificação e CPF.

Empresa de Segurança Privada

Para comunicar ocorrência envolvendo arma de fogo (furto, roubo e extravio) o representante legal/procurador da empresa deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

  • original do boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil;
  • original e cópia (ou cópias autenticadas) de documento de identificação e CPF.
  • cópia dos atos constitutivos da empresa;
  • caso a comunicação seja realizada por procurador, procuração por instrumento público ou particular com reconhecimento de firma.

Importante: O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato estão sujeitos às penas do art. 13 da Lei 10.826/03.

http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/comunicacao-de-ocorrencias