AVALIAÇÃO PARA O SINARM/POLÍCIA FEDERAL

PROVA TEÓRICA

O comprovante de capacitação técnica deverá atestar, necessariamente, que o pretendente demonstrou ter conhecimento da conceituação e normas de segurança pertinentes à arma de fogo e conhecimento básico dos componentes e partes da arma de fogo.DOS REGULAMENTOS DAS PROVAS
PROVA TEÓRICA  (para fins de registro e porte na categoria defesa pessoal em todas as espécies):

Composição: 20 (vinte) questões objetivas, englobando os seguintes temas:

a) Normas de segurança: 06 questões;
b) Nomenclatura e funcionamento de peças: 06 questões;
c) Conduta no estande: 03 questões e,
d) Legislação vigente sobre armas de fogo no Brasil (Lei 10.826/03 e Decreto 5.123/04): 05 questões.
Aprovação: mínimo de 60% (sessenta porcento) dos acertos possíveis.
5. ARMA CURTA, ALMA RAIADA, PARA FINS DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO
5.1. Do Alvo: Silhueta humanóide, padrão DPF/ANP, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) à 0 (zero) pontos;
5.2. Distância do atirador ao alvo: 10 (dez) tiros a 5 metros e 10 (dez) tiros a 7 metros;
5.3. Quantidade total de tiros: 20 (vinte) tiros;
5.4. Tempo de duração: 20 (vinte) segundos para cada seqüência de 05 (cinco) tiros ou 40 (quarenta) segundos para cada seqüência de 10 (dez) tiros.
5.5. Quanto ao sistema de acionamento:
a) Para armas de ação simples: mecanismo de disparo armado e travado.
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b) Para armas de ação dupla: disparos em ação dupla.
c) Para armas de dupla ação: nas pistolas o primeiro disparo em ação dupla e os demais em ação simples. Nos revólveres todos os disparos em ação dupla.
5.6. Da munição: Original de fábrica, PROIBIDO o uso de munição recarregada;
5.7. Da aprovação: Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60 % da pontuação máxima do alvo, ou seja, 30 (trinta) pontos em cada distância, do total dos 50 (cinqüenta) pontos possíveis; para a prova teórica se adotará o mesmo percentual de acertos (60%).
5.8. Da reprovação: o Candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 dias.
Observações:
1) O avaliando iniciará a prova na posição de retenção. As armas que contenham travas de segurança deverão ficar travadas até que seja dado o comando de início da prova pelo Instrutor do DPF ou credenciado;
2) Caso o avaliando venha a infringir as normas de segurança e/ou conduta no estande de tiro, a critério do Instrutor avaliador, dada a gravidade do fato, o candidato poderá ser reprovado no exame, devendo ser observado o item 5.8 acima.
6. ARMA CURTA, ALMA LISA, PARA FINS DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO
6.1. Do Alvo: Silhueta humanóide, padrão DPF/ANP, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) à 0 (zero) pontos;
6.2. Distância do atirador ao alvo: 2 séries de 02 tiros a 10 metros;
6.3. Quantidade total de tiros: 04 (quatro) tiros;
6.4. Tempo de duração: 4 segundos cada série.
6.5. Quanto ao sistema de acionamento:
a) Para armas de ação simples: mecanismo de disparo armado e travado.
b) Para armas de ação dupla: disparos em ação dupla.
c) Para armas de dupla ação: nas pistolas o primeiro disparo em ação dupla e os demais em ação simples. Nos revólveres todos os disparos em ação dupla.
6.6. Da munição: Original de fábrica, PROIBIDO o uso de munição recarregada;
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6.7. Da aprovação: será aprovado o pretendente que obtiver aproveitamento mínimo de balins constantes em um cartucho;
6.8. Da reprovação: o Candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 dias.
7. ARMA DE FOGO LONGAS PARA REGISTRO DE ARMA DE FOGO CATEGORIA DEFESA PESSOAL
7.1. Silhueta humanóide, padrão DPF/ANP, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) à 0 (zero) pontos;
7.2. Distancia do atirador ao alvo:
a) Arma Longa de alma raiada: 20 (vinte) metros;
b) Arma Longa de alma lisa: 15 (quinze) metros;
c) Arma de alma lisa espécie Pistolão (até 300 mm de cano): 10 (dez)metros.
7.3. Quantidade de tiros: 02 (duas) séries de 05 (cinco) tiros em 30 (trinta) segundos para alma raiada; 02 (duas) séries de 02 (dois) tiros para alma lisa no tempo de 20 (vinte) segundos para cada série.
7.4. Da munição: Original de fábrica, PROIBIDO o uso de munição recarregada. As armas de alma lisa deverão utilizar cartucho com chumbo de nº 5 a 7,5 (padrão CBC).
7.5. Sistema de acionamento: de acordo com a especificidade da arma.
7.6. Da aprovação:
a) Será aprovado o candidato em arma longa de alma raiada que obtiver, no mínimo 60% da pontuação máxima do alvo, ou seja, 30 (trinta) pontos do total de 50 (cinquenta) pontos possíveis.
b) Será aprovado o candidato em arma longa de alma lisa que obtiver um bom desempenho em acertar o alvo.
7.7. Da reprovação: o Candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 dias.
OBSERVAÇÕES:
1) O avaliando iniciará a prova na posição de retenção. As armas que contenham travas de segurança deverão ficar travadas até que seja dado o comando de início da prova pelo policial instrutor ou Instrutor credenciado;
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2) Caso o avaliando venha a infringir as normas de segurança e/ou conduta no estande de tiro, a critério do Instrutor avaliador, dada a gravidade do fato, o candidato poderá ser reprovado no exame, devendo ser observado o item 7.7 acima.
8. ARMA CURTA, ALMA RAIADA, PARA PORTE DE ARMA DE FOGO CATEGORIA DEFESA PESSOAL – composta de duas avaliações
AVALIAÇÃO 1
8.1 Do Alvo Silhueta humanóide: padrão DPF/ANP, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) à 0 (zero) pontos;
8.2. Distância do atirador ao alvo: 10 (dez) tiros a 5 metros e 10 (dez) tiros a 7 metros;
8.3. Quantidade total de tiros: 20 (vinte) tiros;
8.4. Tempo de duração: 20 (vinte) segundos para cada seqüência de 05 (cinco) tiros ou 40 (quarenta) segundos para cada seqüência de 10 (dez) tiros.
8.5. Quanto ao sistema de acionamento:
d) Para armas de ação simples: mecanismo de disparo armado e travado.
e) Para armas de ação dupla: disparos em ação dupla.
f) Para armas de dupla ação: nas pistolas o primeiro disparo em ação dupla e os demais em ação simples. Nos revólveres todos os disparos em ação dupla.
8.6. Da munição: Original de fábrica, PROIBIDO o uso de munição recarregada;
8.7. Da aprovação: Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60 % da pontuação máxima do alvo, ou seja, 30 (trinta) pontos em cada distância, do total dos 50 (cinqüenta) pontos possíveis; para a prova teórica se adotará o mesmo percentual de acertos (60%).
8.8. Da reprovação: o Candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 dias.
Observações:
1) O avaliando iniciará a prova na posição de retenção. As armas que contenham travas de segurança deverão ficar travadas até que seja dado o comando de início da prova pelo Instrutor do DPF;
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2) Caso o avaliando venha a infringir as normas de segurança e/ou conduta no estande de tiro, a critério do Instrutor avaliador, dada a gravidade do fato, o candidato poderá ser reprovado no exame, devendo ser observado o item 8.8 acima.

CONTINUAÇÃO DA AVALIAÇÃO PARA PORTE DE ARMA DE FOGO CATEGORIA DEFESA PESSOAL
AVALIAÇÃO 2

8.9. Do alvo de quatro cores: 24 (vinte e quatro) disparos, divididos em 6 (seis) séries de 4 (quatro) disparos cada, no tempo máximo de 10 (dez segundos por série) a 7 metros, contra alvo do tipo fogo central, padrão SAT/ANP, medindo 46cm x 64cm, subdividido em quatro cores distintas, sendo 2 (dois) disparos em cada cor, conforme comando do aplicador da verificação. Será considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis, ou seja, 72 (setenta e dois) pontos dos 120 (cento e vinte) pontos possíveis.
8.10. Para os 24 (vinte e quatro) disparos, a contagem de pontos será feita com base nos valores de 0 (zero), 3 (três), 4 (quatro) e 5 (cinco), impressos no alvo tipo fogo central (Anexo II) e de acordo com os locais atingidos pelos projéteis. Caso o projétil corte a linha que separa os valores, contar-se-á o maior valor, para os demais, conforme os impactos das cores comandadas.
8.11. Para os candidatos comprovadamente daltônicos, que forem aferidos para o Porte de Arma, as cores no alvo colorido receberão números de 1 (um) a 4 (quatro), e receberá o comando do aplicador pelos números.
8.12. Durante a verificação, será eliminado o candidato que não observar as regras de segurança e/ou efetuar disparo acidental.
8.13. Haverá desconto de 05 (cinco) pontos para cada tiro:
– efetuado após o apito do término do tempo de 10 segundos estipulado;
– caso não acerte o alvo (conjunto das 4 cores) .
Obs. Caso acerte a cor não comandada, perderá aquele tiro sem sofrer penalidade.
8.14. Em caso de incidente de tiro (falha da arma e da munição) na verificação, o candidato executará novamente, após o final da série, os disparos relativos aos cartuchos não deflagrados, no mesmo tempo e posições correspondentes. Persistindo a falha, serão substituídos os cartuchos de forma que o candidato possa completar o número de disparos previstos.
8.15. O Instrutor de Armamento e Tiro formado pelo DPF, aplicador do teste para Porte de Arma de Fogo, deverá a cada série verificar e demarcar os locais de perfuração nos alvos.
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8.16. Da reprovação: o Candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 dias.

9. ARMA CURTA, ALMA RAIADA, PARA PORTE DE ARMA DE FOGO CATEGORIA INSTITUCIONAL – duas avaliações

9.1. Alvos:
Avaliação 1: Humanóide nos mesmos moldes do realizado para o registro de arma de fogo e;
Avaliação 2: Alvo de quatro cores: 24 (vinte e quatro) disparos, divididos em 6 (seis) séries de 4 (quatro) disparos cada, no tempo máximo de 08 (oito segundos por série) a 7 metros, contra alvo do tipo fogo central, padrão SAT/ANP, medindo 46cm x 64cm, subdividido em quatro cores distintas, sendo 2 (dois) disparos em cada cor, conforme comando do aplicador da verificação. Será considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis, ou seja, 72 (setenta e dois) pontos dos 120 (cento e vinte) pontos possíveis.
9.2. Para os 24 (vinte e quatro) disparos, a contagem de pontos será feita com base nos valores de 0 (zero), 3 (três), 4 (quatro) e 5 (cinco), impressos no alvo tipo fogo central (Anexo II) e de acordo com os locais atingidos pelos projéteis. Caso o projétil corte a linha que separa os valores, contar-se-á o maior valor, para os demais, conforme os impactos das cores comandadas.
9.3. Para os candidatos comprovadamente daltônicos, que forem aferidos para o Porte de Arma, as cores no alvo colorido receberão números de 1 (um) a 4 (quatro), e receberá o comando do aplicador pelos números.
9.4. Durante a verificação, será eliminado o candidato que não observar as regras de segurança e/ou efetuar disparo acidental.
9.5. Haverá desconto de 05 (cinco) pontos para cada tiro:
– efetuado após o apito do término do tempo de 08 segundos estipulado;
– caso não acerte o alvo (conjunto das 4 cores) .
Obs. Caso acerte a cor não comandada, perderá aquele tiro sem sofrer penalidade.
9.6. Em caso de incidente de tiro (falha da arma e da munição) na verificação, o candidato executará novamente, após o final da série, os disparos relativos aos cartuchos não deflagrados, no mesmo tempo e posições correspondentes. Persistindo a falha, serão substituídos os cartuchos de forma que o candidato possa completar o número de disparos previstos.
9.7. O Instrutor de Armamento e Tiro aplicador do teste para Porte de Arma de Fogo Categoria Institucional, deverá a cada série verificar e demarcar os locais de perfuração nos alvos.
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9.8. Da reprovação: o Candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 dias.

10. ARMA CURTA, ALMA LISA, PARA PORTE DE ARMA DE FOGO CATEGORIA DEFESA PESSOAL

8.1 Dos Alvos Silhueta humanóide (três alvos): padrão DPF/ANP, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) à 0 (zero) pontos, posicionados lateralmente sem intervalos entre si;
8.2. Distância do atirador ao alvo: 7 metros;
8.3. Quantidade total de tiros: 4 (quatro) tiros;
8.4. Tempo de duração: 20 (vinte) segundos.
8.5. Quanto ao sistema de acionamento:
g) Para armas de ação simples: mecanismo de disparo armado e travado.
h) Para armas de ação dupla: disparos em ação dupla.
i) Para armas de dupla ação: nas pistolas o primeiro disparo em ação dupla e os demais em ação simples. Nos revólveres todos os disparos em ação dupla.
8.6. Da munição: Original de fábrica, PROIBIDO o uso de munição recarregada;
8.7. Da aprovação: Será aprovado o pretendente que obtiver, acertos nos alvos 01 e 03 exclusivamente, conforme a ordem de disparos comandada pelo instrutor.
8.8. Da reprovação: o pretendente será reprovado caso conste perfuração(ões) na silhueta do alvo 02. O mesmo dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 dias.
Observações:
1) O avaliando iniciará a prova na posição de retenção. As armas que contenham travas de segurança deverão ficar travadas até que seja dado o comando de início da prova pelo Instrutor do DPF;
2) Caso o avaliando venha a infringir as normas de segurança e/ou conduta no estande de tiro, a critério do Instrutor avaliador, dada a gravidade do fato, o candidato poderá ser reprovado no exame, devendo ser observado o item 8.8 acima.
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SÃO CONSIDERADAS ARMAS DE USO PERMITIDO, CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR:

1. Armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída de cano, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete joules e suas munições, como por exemplo os calibres: 22 LR, 25 AUTO, 32 AUTO, 32 S&W, 38 SPL e 380 auto.
2. Armas de fogo longas raiadas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída de cano energia de até mil libras-pé ou mil trezentos e cinqüenta e cinco joules e suas munições, como por exemplo os calibres: 22 LR, 32-22, 38-40 e 44-40;
3. Armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semi-automática, calibre 12 ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que 24 polegadas ou seiscentos e de milímetros e suas munições de uso permitido;
4. Armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6 milímetros e suas munições de uso permitido;
5. Armas que tenham por finalidade dar partida em competições desportivas, que utilizem cartuchos contendo exclusivamente pólvora.