Registro de Arma de Fogo

É o documento, com validade de 3 (três) anos, que autoriza o proprietário de arma de fogo a mantê-la exclusivamente no interior de sua residência ou no seu local de trabalho.

Para registrar uma arma de fogo adquirida o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) autorização para aquisição de arma de fogo;

(b) nota fiscal de compra de arma de fogo;

(c) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União – GRU.

IMPORTANTE

1.Caso você já possua um registro federal emitido pela Polícia Federal, acesse o tópicorenovação de registro.

2.O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

3.A emissão do certificado de registro de arma de fogo está sujeito ao pagamento de taxa no valor de R$ 60,00, conforme estabelecido no art. 11 e Anexo da Lei 10.826/03. As hipóteses de isenção do pagamento desta taxa estão previstas no art. 11, §2o. da Lei 10.826/03.

http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/registro-de-arma-de-fogo