Normas para a aquisição de armas
Portaria nº 36 – DMB, de 09 de dezembro de 1999 Título II Normas para a aquisição de armas e munições de uso permitido, por civis, militares e policiais Capítulo I – Da Aquisição e Posse de Armas Art. 5º Cada cidadão somente pode possuir, como proprietário, no máximo, 6 (seis) armas de fogo, de uso permitido, …