Renovação de Registro de Arma de Fogo

PESSOA FÍSICA

Para renovar o registro de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, realizar o pagamento de taxa por meio da Guia de Recolhimento da União, além de apresentar cópias autenticadas ou original e cópia dos seguintes documentos:

  1. RG e CPF;
  2. comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
  3. documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
  4. comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
  5. comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União – GRU.

Policiais

Para renovar o registro de arma de fogo o policial deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

  1. identificação funcional e CPF;
  2. documento comprobatório de residência certa.

Importante: Não há necessidade de realizar o pagamento de taxa conforme isenção de taxa prevista no art. 11, §2o. da Lei 10.826/03.

Policiais Aposentados

Para renovar o registro de arma de fogo o policial deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

  1. identificação funcional e CPF;
  2. documento comprobatório de residência certa;
  3. comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, conforme dispõe o art. 37 do Decreto 5.123/04 e §§ 1º e 4º do Art. 12 da IN 031/2010 – DG-DPF.

Magistrados e Membros do Ministério Público

Para renovar o registro de arma de fogo o Magistrado/membro do Ministério Público deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, realizar o pagamento de taxa por meio da Guia de Recolhimento da União, além de apresentar cópias autenticadas ou original e cópia dos seguintes documentos:

  1. identificação funcional e CPF;
  2. comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;
  3. Vide: Ação Originária n. 1429/STF e Processo CNMP nº 0.00.000662/2007-64 (Julgou extinta a Recomendação 01/2006-CNMP, Decisão publicada no Diário da Justiça, Seção 1, de 13/11/2007, pág. 1609)
  4. comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União – GRU.
  5. 1 (uma) foto 3×4 recente.

Importante: Não há previsão de isenção de taxa para Magistrados e membros do Ministério Público, conforme art. 150, §6o. da Constituição Federal e art. 111, II do Código Tributário Nacional.

http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/renovacao-de-registro-de-arma-de-fogo